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[DSF] Estatuto de Conduta Militar

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1[DSF] Estatuto de Conduta Militar Empty [DSF] Estatuto de Conduta Militar Qui Mar 15, 2018 2:47 am

MuriloPPZ

MuriloPPZ
Admin

Constituição do Departamento de Segurança Federal


PREÂMBULO

Título I – Dos Princípios Básicos
Artigo 1° -  Todos os integrantes do Departamento de Segurança Federal devem seguir a risca todos os Títulos e Artigos da presente constituição, seja ele militar da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 2° - O Departamento de Segurança Federal tem como propósito formar uma elite dirigente Habbiana, apta a produzir cidadãos para propagar os conhecimentos da Habbo Etiqueta.
Título II – Circuito
Artigo 3° - Membros de instituições a fora só podem entrar reconhecidos como visitantes/convidados com permissão da Supremacia e/ ou Corregedoria.

Artigo 4° - Militares afastados do O Departamento de Segurança Federal e que façam parte de grupos de aliança nossa, não estão concedidos a entrar em nenhum quarto Oficial da presente instituição referida. Levando isso em conta, o Comandante do Batalhão em uma eventual situação como esta deve comunicá-lo primordialmente com um informe legal, caso o mesmo permaneça no ato, o integrante do respectivo posto terá autorização para efetuar o kike.

Artigo 5° - É liberado o acesso aos quartos Oficiais do Departamento de Segurança Federal, desde que o indivíduo se encontre devidamente fardado, com grupo e missão adequada, enquadrando-se ao recinto.

Artigo 6° - Todos os membros de organizações coligadas ao Departamento de Segurança Federal estão autorizados a entrar em  nossos quartos Oficiais, desde que estejam devidamente identificados com Missão adequada e Grupo Oficial.

Artigo 7° -  Oficiais Generais da Patente/Cargo General/Desembargador ou acima, só estão concedidos a entrar quando estiverem formalmente vestidos, apresentando missão adequada e Grupo favoritado.

Título III – Encargos
Artigo 8° - Em qualquer circunstância para adentrar nos quartos Oficiais do DSF, é exigível moldar-se a possuir missão, emblema e fardamento de acordo com a respectiva patente/cargo.

Artigo 9° - É impedido membros utilizarem de artifícios como flood’s e spam’s dentro dos quartos Oficiais do DSF, seja ele para quaisquer fim.

Artigo 10° - É terminantemente proibido membros que estejam simultaneamente no Departamento de Segurança Federal e em outra instituição militar, sendo impedido de entrar sem missão adequada, grupo oficial e fardamento correto. De tal maneira, não podendo possuir em seu perfil grupos/emblemas de outras organizações policiais a fora.

Título IV – Batalhão
Artigo 11° - O Oficial da Guarda tem a função de se responsabilizar pelo que acontece no batalhão, seja dentro ou no saguão. É dele o dever de designar os militares para manter todos os postos assumidos, dando ao batalhão título de plenitude em seu principal aspecto: Atender  todos de maneira rápida e eficaz. Ele dita o comando “Sentido” quando um superior de maior patente/cargo adentra no batalhão, onde todo mundo deverá executar até que seja autorizado o “À vontade” ou repassado o sentido para outro superior ou até par. Seu balão de falas é AMARELO!

Atenção: Para assumir o posto é necessário que o policial possua direitos no recinto e  tenha o Curso de Formação de Oficiais completo, podendo assumir a partir da patente/cargo de Aspirante a Oficial/Superintendente respectivamente, portando o curso citado.

Artigo 12° - O Praça da Guarda tem a função de única e exclusivamente comandar a área dos atendentes, dando-lhes auxílio no que for necessário e os mantendo em total proatividade. Ele quem dita o “Segundo Sentido” (Destinado ao seu âmbito de comando/Área de atendentes), após o Oficial da Guarda ditar o primeiro para todo batalhão. Ele tem por obrigação de que se caso houver cadeira vaga em sua Área de Atendentes, ordenar aos militares disponíveis no Salão Livre (SL) para que assumam. Se caso só houver superiores disponíveis, não há problemas, ele tem por obrigação pedir. Seu balão de falas é VERMELHO!

Atenção: Para assumir o posto é necessário que o policial seja patente/cargo igual ou superior a Sargento/Jurista, portando o Curso de Formação de Sargentos/Curso de Otimização Gramatical completos no caso do CM e Curso de Otimização Gramatical/Aula de Especialização de Praças no caso do CE.

Artigo 13° - A Área de Atendentes é função primordial a se assumir, após o Oficial da Guarda que é quem abre o batalhão. Por tanto, se estiver cadeira vaga, o militar deverá assumir.

Artigo 14° - Todo policial ativo e presente no batalhão do Departamento de Segurança Federal que se encontre disponível, deverá se alocar no Salão Livre, mostrando flexibilidade e força de vontade para assumir qualquer função.

Artigo 15° - É terminantemente proibido militares transitarem no batalhão sem causa alguma, sendo estes advertidos quando isso ocorrer.

  
Artigo 16° - Praças que estiverem impossibilitados de assumir funções ou obedecer ordens, deverão se alocar na Sala de Ausência, mostrando inatividade.

Artigo 17° - Oficiais que estiverem impossibilitados de assumir funções ou obedecer ordens, deverão se alocar na Ala Imperial, mostrando inatividade.

Artigo 18° - O Sentinela tem a função de preparar o Recruta para a Instrução Preliminar, passando para ele conhecimentos básicos de forma abrangente voltado para a DSF. De tal modo, ficará a seu critério a forma e ordem da ministração.
Atenção: Para assumir a função, o policial deve ter patente/cargo igual ou superior a Cabo/Assistente, portando o Curso de Formação de Cabos/Curso de Orientação Defensiva no caso do CM, e Aula de Praças Intermediária/Curso de Orientação Defensiva  no caso do CE.

Artigo 19° - A Sala de Monitoramento é responsável por acompanhar e facilitar a entrada de Praças, aliados e convidados no batalhão do Departamento de Segurança Federal.

Artigo 20° - A Sala de  Monitoramento é composta por 4 condutores e 1 Assessor-Chefe.

Artigo 21° - Cada condutor é responsável por uma área de averiguação do militar que se encontrar adentrando no batalhão do DSF.

Artigo 22° - Os Praças que estiverem entrando por intermédio da Sala de Monitoramento, só poderão entrar com o fardamento correto a respectiva patente, missão adequada e grupo da patente favoritado. Se caso o militar alegar que foi promovido recentemente, ele deverá portar de forma favoritada o Grupo Oficial do Departamento de Segurança Federal.

Artigo 23° - Condutor 1 - É encarregado de conferir fardamento, missão e grupo favoritado do policial.

Artigo 24° - Condutor 2 - É encarregado de conferir o perfil do policial, checando se há ou não grupos de outras instituições militares. É responsável também por realizar uma segunda etapa de vistoria no fardamento, verificando se está tudo padronizado. Além disso, tem a função de averiguar se o balão de falas do policial se encontra na cor BRANCA.

Artigo 25° - Condutor 3 - É encarregado de chegar se o policial consta no Núcleo de Recursos Humanos. Ele quem dará o aval para que o militar entrante adentre no batalhão e por isso deverá ficar atento nos mais diversos detalhes.

Artigo 26° - É encarregado de conferir os recrutas vindos da Área de Atendimento, fazendo uma última checagem, dessa vez, mais minuciosa. Ele ficará responsável por conferir novamente a missão, o fardamento, o grupo favoritado e o perfil do Recruta. Ligado a isto, deverá também fiscalizar se o civil alistado se encontra no tópico de Militares Afastados, encontrado no Núcleo de Recursos Humanos.

Atenção: Para estar habilitado a assumir a função de condutor, o policial deverá possuir patente/cargo igual ou superior a Cabo/Assistente, com o Curso de Formação de Cabos/Curso de Orientação Defensiva completos no caso do CM e Aula de Praças Intermediária/Curso de Orientação Defensiva no caso do CE.

Artigo 27° - O Assessor-Chefe é responsável pelo Setor de Monitoramento, onde terá que fiscalizar o ofício dos condutores. De tal maneira, estará sujeito a assessorá-los no que for preciso, e acima de tudo, mantê-los em plena atividade.

Atenção: Para estar habilitado a assumir a função de Assessor-Chefe, o policial deverá possuir patente/cargo igual ou superior a Sargento/Jurista, com o Curso de Formação de Sargentos/Curso de Otimização Gramatical completos no caso do CM, e Aula de Especialização de Praças/Curso de Otimização Gramatical no caso do CE.

Artigo 28° - O Assessor-Chefe deverá ser obrigatoriamente a maior patente da Sala de Monitoramento.

Artigo 29° - O Centro de Instrução é a área onde os superiores usam para manter o contato firme com os subalternos, seja para conversa, ensinamento, promoção, aplicar penalidades ou coisa do gênero.

Título V – Companhias
Artigo 30° - O Departamento de Segurança Federal é composto por 5 companhias, sendo elas: Instrutores, Supervisores, Especializadores, Professores e Academia de Habilitação de Executivos.

Artigo 31° - Companhia de Supervisores: Os supervisores tem por objetivo fiscalizar as promoções realizadas na polícia. Eles possuem independência total para intervir em situações de ilegitimidade de posição hierárquica, onde por ventura esteja ludibriando o Estatuto Penal. Aplicam Supervisão aos Soldados, Curso de Orientação Defensiva aos Cabos e Aula de Promotoria aos Subtenentes. Segue abaixo a hierarquia crescente da companhia:

- Supervisor;
-Investigador;
- Graduador;
- Ministro;
- Vice-Líder;
- Líder.

Artigo 32° - Companhia dos Especializadores: Os Especializadores tem por objetivo desenvolver a parte atuante dos policiais, treinando, doutrinando e capacitando eles de maneira exemplar. Aplicam Curso de Potencialização para Soldados e Curso de Formação de Sargentos. Segue abaixo a hierarquia crescente da companhia:

- Especializador 2° Classe;
- Especializador 1° Classe;
- Capacitador;
- Ministro;
- Vice-Líder;
- Líder.

Artigo 33° - Companhia dos Professores: Os Professores tem por objetivo desenvolver a parte ortográfica dos policiais, dando-lhes um excelente suporte.  É responsável por aplicar Curso de Otimização Gramatical de nível básico e avançado para Sargentos e Subtenentes, respectivamente. Segue abaixo a hierarquia crescente da companhia:

- Pedagogo/Coordenador;
- Graduador;
- Orientador;
- Vice-Líder;
- Líder.

Artigo 34° - Companhia dos Instrutores: Os Instrutores tem por objetivo ficar responsável pela formação de policiais. Aplicam Instrução Preliminar para Recrutas, Curso de Formação de Cabos e Aula de Promotoria para Subtenentes.
 
- Estagiário;
- Instrutor;
-Graduador;
- Ministro;
- Vice-Líder;
-Líder.

Artigo 35° - Academia de Habilitação de Executivos: A Academia de Habilitação de Executivos tem por objetivo aplicar aulas para todo Corpo Executivo, independentemente do Cargo. Segue abaixo a hierarquia crescente da companhia:

- Professor
- Graduador;
- Avaliador;
- Ministro;
- Vice-Líder;
- Líder.

Artigo 36° -  Todas as companhias além de aplicar cursos aos militares, tem funções internas onde serão distribuídas de acordo com a posição hierárquica de cada um. A cada cargo alcançado, o militar deve ficar ciente que as responsabilidades aumentam gradativamente.

Artigo 37° - Poderão fazer testes admissionais para ingresso nas companhias, policiais com patente igual ou superior a Cabo/Assistente, com o Curso de Formação de Cabos/Curso de Orientação Defensiva no caso do CM, e Aula de Praças intermediárias/Curso de Orientação Defensiva no caso do CE.

Artigo 38° - Qualquer saída e/ ou desligamento da Companhia, o Líder deverá ser contatado antes para que seja dado o aval.

Artigo 39° - As exigências, gratificações e responsabilidades variam de companhia pra companhia. Estarão categoricamente, abrangentemente e especificamente disponíveis no Regimento Interno de cada uma.

Título VI – Sub-Companhias
Artigo 40° - O Centro de Formação de Oficiais tem como objetivo intensificar o aprendizado dos Aspirantes a Oficiais que se encontram em estágio probatório. De tal maneira, capacitando-os para que venham lograr conduta exemplar, engajamento, postura e pulso firme de forma independente e eficaz. O Aspirante a Oficial somente poderá ser promovido a Tenente quando cumprir 10 ou mais dias de serviços prestados a instituição sob forte avaliação, portando evidentemente o Curso de Formação de Oficiais devidamente completo.

Artigo 41° - O Núcleo de Recursos Humanos é um órgão ligado ao Setor Administrativo. É responsável por reger em conjunto a listagem e requisições dos militares. É importante ressaltar que é um órgão que se mecaniza de forma independente, tendo total controle de todas as promoções bem como rebaixamentos. Todas as requisições feitas terão obrigatoriamente e evidentemente que passar pelo Núcleo de Recursos Humanos, cabe a ele aceitar ou rejeitar o recurso.

Título VII – Grupos
Artigo 42° - Abaixo estão todos os grupos fundamentais do Departamento de Segurança Federal, segue:

– Polícia DSF –

[DSF] B.O.E
[DSF] Corpo Executivo
[DSF] Patentes
[DSF] Corregedoria
[DSF] Núcleo de Recursos Humanos (NRH)

Artigo 43° - Os grupos adicionais são para uma identificação mais precisa dos militares, segue abaixo:

[DSF] Corpo de Praças
[DSF] Corpo de Oficiais
[DSF] Comando
[DSF] Companhia de Supervisores
[DSF] Companhia de Especializadores
[DSF] Companhia de Instrutores
[DSF] Companhia Professores
[DSF] Companhia da Academia de Habilitação de Executivos

Título VIII – BOE
Artigo 44° - O Batalhão de Operações Especiais é responsável por assegurar o Departamento de Segurança Federal em situações de ataque a nossa soberania. É ligado ao Setor de Inteligência da Polícia.

Artigo 45° - Por ser um grupo destinado a defender a instituição, é lhe dado autorização para questionar qualquer membro ou fato.

Artigo 46° - Para ingressar no BOE é necessário realizar o Curso de Operações Especiais (COEsp), onde irá receber o devido preparo e doutrina. Para isso, evidentemente é exigível uma série de requisitos, que serão passados pelo Coordenador do curso em ato convocatório.

Título IX – Sistemas de Direitos
Artigo 47° - É terminantemente proibido a solicitação de direitos.

Artigo 48° - O uso inadequado dos direitos em qualquer dependência do Departamento de Segurança Federal, será exonerado por tempo indeterminado.


Título X – Corregedoria
Artigo 49° - A corregedoria é o órgão de maior instância da instituição, atrás do Alto Comando Supremo. É dela o dever de analisar e revisar projetos/requisições, tendo total autonomia para acatá-los ou não. Faz parte do Poder Judiciário do Departamento de Segurança Federal!

Artigo 50° - A Corregedoria do Departamento de Segurança Federal é constituída por 8 membros, sendo 1 deles Comandante-Supremo.
Artigo 51° - Características para ser um Corregedor:

- Prezar por imparcialidade;
- Juramento ao DSF;
- Ser proativo;
- Destacar-se na instituição.

Título XI – Hierarquia
Artigo 52° - A hierarquia do Departamento de Segurança Federal divide-se em 2 partes, sendo elas: Corpo Executivo e Corpo Militar.
Artigo 53° - Hierarquia do Corpo Militar (CM):
PRAÇAS:
- Recruta
- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante a Oficial
OFICIAIS:
- Tenente
- Capitão
- Major
- Coronel
- General
- Marechal
- Comandante
- Comandante-Geral
 
Hierarquia do Corpo Executivo (CE)
PRAÇAS:
Soldado – Agente/Escrivão
Cabo – Assistente/Assistente-Geral
Sargento – Jurista/Sub-Gestor
Subtenente – Gestor/Gestor-Geral
Aspirante a Oficial – Superintendente/Superintendente-Geral
OFICIAS:
Tenente – Reitor/Dirigente
Capitão – Auditor-Fiscal/Sub-Procurador
Major – Procurador/Procurador-Geral
Coronel – Mentor/Mentor-Chefe
General – Juiz Federal/Desembargador
Marechal – Vice-Presidente/Vice-Presidente-Geral
Comandante – Presidente/Acionista-Majoritário
Comandante-Geral – Chanceler

Observação: É tido como cargo especial "Secretário-Geral", onde não há equivalência.

Artigo 54° - Preços dos cargos executivos:

Agente – 2 Câmbios
Escrivão – 4 Câmbios
Assistente – 6 Câmbios
Assistente-Geral – 9 Câmbios
Jurista – 12 Câmbios
Sub-Gestor – 16 Câmbios
Gestor – 20 Câmbios
Gestor-Geral – 23 Câmbios
Superintendente – 27 Câmbios
Superintendente-Geral – 31 Câmbios
Reitor – 37 Câmbios
Dirigente – 44 Câmbios
Auditor-Fiscal – 52 Câmbios
Sub-Procurador – 60 Câmbios
Procurador – 80 Câmbios
Procurador-Geral – 100 Câmbios
Mentor – 130 Câmbios
Mentor-Chefe – 160 Câmbios
Juiz Federal – 200 Câmbios
Desembargador – 240 Câmbios
Vice-Presidente – 290 Câmbios
Vice-Presidente-Geral – 350 Câmbios
Presidente – 420 Câmbios
Acionista Majoritário – 510 Câmbios
Chanceler – 650 Câmbios
 
Atenção: O Cargo de Agente pode ser conseguido por intermédio de contratação, feitas pelo Grupamento do Corpo Executivo (GCE). Qualquer desconto deve ser comunicado diretamente ao Comandante-Supremo para que dê o aval.
Artigo 55° - O Alto Comando Supremo é a maior e mais forte instância presente no Departamento de Segurança Federal.
Artigo 56° - Toda demissão e rebaixamento devem conter provas autênticas, justificativas fundamentadas, testemunhas e a análise de um Oficial General acima.
Artigo 57° - Sobre promoções, rebaixamentos e demissões, o militar terá todo aparato da Companhia dos supervisores no caso do Corpo Militar, e Academia de Habilitação de Executivos no caso do Corpo Executivo.
Artigo 58° - Número de dias de serviços prestados/cursos que os militares do Corpo Militar precisam para ser promovidos:
Recruta – Soldado: 0 dias (Ter a Instrução Preliminar/INS);
Soldado – Cabo: 0 dias (Ter Curso de Potencialização para Soldados e Supervisão. ESP/SUP)
Cabo – Sargento: 2 dias (Ter Curso de Formação de Cabos e Curso de Orientação Defensiva. INS/SUP)
Sargento – Subtenente: 4 dias (Ter Curso de Formação de Sargentos e Curso de Otimização Gramatical Básico. ESP/PROF)
Subtenente - Aspirante a Oficial: 7 dias (Ter Aula de Promotoria e Curso de Otimização Gramatical Avançado. SUP/PROF)
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias (Ter o Curso de Formação de Oficiais devidamente completo)
Tenente - Capitão: 13 dias de serviços prestados.
Capitão – Major: 17 dias de serviços prestados.
Major – Coronel: 22 dias de serviços prestados.
Coronel – General:  25 dias de serviços prestados.
General – Marechal: 30 dias de serviços prestados.
Marechal – Comandante: 30 dias de serviços prestados.
Comandante – Comandante-Geral: 30 dias de serviços prestados.
 

Artigo 59° - Os militares do Corpo Executivo tem a mesma quantidade de dias para ser promovido do que um membro do CM, não há diferença nesse quesito.
Artigo 60° - No caso de promoção de Oficiais, é preciso averiguar primeiro se há vagas disponíveis na listagem, cumprindo evidentemente de forma rigorosíssimas todos os requisitos.
Artigo 61° - A promoção de Oficiais se faz pelo rendimento diário que o militar tem, é preciso convencer de que ele produz muito para o DSF. Toda e qualquer requisição será avaliada de forma rigorosa, buscando todas as informações projetadas por intermédio do Corpo de Oficiais Generais, que estarão incansavelmente averiguando este quesito.
Artigo 62° - Todos os Oficiais terão que ficar atentos a atualizar suas tarefas no tópico de “Atualizações de Tarefas”, presente nas requisições do Setor Administrativo.
XII – Fórum
Artigo 63° - O fórum atual do Departamento de Segurança Federal é “https://policiadsfhabbo.directorioforuns.com”. Lá estarão todos os informes, comunicados e esclarecimentos que o militar do DSF precisa.

XIII – Das atribuições finais
Artigo 64° - Todos os títulos e artigos deste documento segue a risca a política de padrão militar.
 
 
 
 
Constituição do Departamento de Segurança Federal, Criado por .ZiroX em 17, de Março, de 2018.

https://policiadsfhabbo.directorioforuns.com

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